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A restituição do acesso à nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal nos séculos XV e XVI

2018.07.23

A restituição do acesso à nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal nos séculos XV e XVI

José Ribeiro e Castro, Associado Sénior da PMCM Advogados foi, enquanto deputado à Assembleia da República, o promotor da Lei que visa a restituição do acesso à nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal nos séculos XV e XVI.

Tratava-se de um acto de Justiça e de correcção de um erro histórico cujas consequências reverberaram na história do Mundo.

A questão da nacionalidade dos judeus sefarditas, em razão da ancestralidade portuguesa, foi suscitada pela primeira vez, ainda em 2010, na XI Legislatura, pelo Dr. José Ribeiro e Castro. Este associado tinha a convicção de que a lei vigente em Portugal (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) já permitia atender, sob regime especial (artigo 6º, n.º 6), os pedidos de naturalização que fossem apresentados por descendentes de sefarditas expulsos, embora ficando sujeitos à discricionariedade da decisão do Governo.

Depois das eleições legislativas 2011, já na XII Legislatura, o assunto voltou a ser abordado e com mais favoráveis condições políticas. Assim, o Dr. José Ribeiro e Castro preparou um projeto de lei – o Projeto de Lei n.º 394/XII – que seria apresentado pelo seu partido (CDS), em 8 de abril de 2013, ao mesmo tempo que o PS também apresentou um outro semelhante. Estes dois projetos tornavam claro o direito legal de os descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal poderem aceder à nacionalidade portuguesa por naturalização e sob um regime específico, mais favorável.

Apoiada à direita e à esquerda, esta lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República, em 12 de abril de 2013, numa sessão plenária de altíssimo significado – e aprovada de novo por unanimidade na tramitação final, em 31 de maio de 2013. O discurso do deputado José Ribeiro e Castro, no primeiro debate no plenário, pode ser visto e ouvido aqui ou aqui e lido aqui. Deste processo parlamentar, resultou a Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho, estabelecendo a Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

A regulamentação desta lei, de que estava dependente a sua entrada em vigor, ainda demorou bastante tempo, quase dois anos, muito mais do que inicialmente previsto. O Dr. Ribeiro e Castro continuou a acompanhar o assunto junto do Governo, tendo-se devido nomeadamente à sua ação dois aspetos importantes do regime regulamentar que viria a ser adotado: em primeiro lugar, o acolhimento da intervenção da comunidade judaica no regime administrativo português (o que sucede pela primeira vez), para verificação e certificação da ancestralidade dos candidatos requerentes; em segundo lugar, o regime de naturalização em Portugal manteve-se aberto, não tendo sido adotada uma estreita janela de oportunidade como sucedeu em Espanha.

Assim, seria finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro, na sequência do qual todo o novo regime jurídico entrou em aplicação.

Dias depois, o Dr. José Ribeiro e Castro escreveu, a este propósito, um artigo de opinião, no jornal de referência “Público”, artigo que intitulou de “Um dia feliz”.

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