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Acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-225/19,C-226/19 - Minister van Buitenlandse Zaken
2020.11.28
Espaço de liberdade, de segurança e de justiça
A PMCM Advogados alerta para o facto de que, um Estado-Membro que toma uma decisão de recusa de emissão de um visto «Schengen», devido a uma objeção apresentada por outro Estado-Membro, deve indicar, nessa decisão, a identidade do Estado-Membro em causa, bem como o motivo de recusa específico baseado nessa objeção, acompanhado, se for caso disso, das razões dessa objeção.
Conheça o COMUNICADO DE IMPRENSA n.° 145/20, emitido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, aqui.