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Regime Jurídico de Entrada, Permanencia, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional
2022.10.14
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que procede à nona alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.
A referida lei entrou em vigor dia 26 de agosto de 2022, um dia após a sua publicação.
Destacam-se como principais novidades:
- Criação de novos vistos;
- Atribuição automática provisória de Números de Identificação Fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde;
- Simplificação dos vistos para cidadãos CPLP;
- Facilitação do visto de residência pra frequência de estudos no Ensino Superior e do visto de residência para trabalho;
- Aumento do período de validade dos títulos de residência.
Para mais informações, abrir Nota Informativa.