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REALIZAÇÃO DE ATOS POR VIDEOCONFERÊNCIA

REALIZAÇÃO DE ATOS POR VIDEOCONFERÊNCIA

2022.11.17

REALIZAÇÃO DE ATOS POR VIDEOCONFERÊNCIA

DECRETO-LEI N.º 126/2021, DE 30 DE DEZEMBRO REGIME DE REALIZAÇÃO DE ATOS POR VIDEOCONFERÊNCIA A 30 de dezembro de 2021 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, que estabeleceu o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de actos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos que requeiram a presença dos intervenientes perante conservadores de registos oficiais de registos, notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores.

 

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