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Estratégia Nacional Anticorrupção
2023.06.14
No passado dia 7 de junho de 2023, entrou em vigor a Portaria n.º 155-B/2023, de 6 junho, que declarou a instalação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Até ao momento, o MENAC funcionava em instalações afetas ao Ministério da Justiça. Uma vez que esta entidade administrativa já dispõe (i) de dotação orçamental para cobrir as suas despesas de funcionamento, (ii) já tem constituídos o Presidente, Vice-Presidente e o Conselho Consultivo, (iii) estando também preenchidos, pelo menos, metade dos lugares da Comissão de Acompanhamento, assim como também (iv) reunidas as condições humanas e materiais necessárias ao seu pleno funcionamento, foi declarada pelos Ministros da Justiça e das Finanças, sob proposta do presidente, a instalação definitiva do MENAC.
De referir, ainda, que o MENAC assume natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Com a instalação definitiva do MENAC, passado quase 1 ano da entrada em vigor da Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho, que regulava a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção, estão agora reunidas as condições para que possa exercer a sua missão de forma cabal.
Portaria disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/155-b-2023-214119139